
Após passar pela fase de inscrição e apresentar a proposta de serviço para determinado órgão público, ainda existem chances de mudanças no projeto serem requeridas pela administração pública. Dessa maneira, é importante saber em quais oportunidades essas alterações podem ser exigidas. Dessa maneira, quais alterações um projeto pode sofrer depois da sua empresa ganhar a licitação?
A fim de responder essa questão, fizemos este breve artigo especialmente para você. Falaremos sobre as informações mais pertinentes sobre o tema, tendo como norte, a Lei de licitações, que rege e disciplina o tema em todo o território nacional.
Continue lendo e confira!
A importância de seguir as regras
As licitações, no Brasil, são seguidas por um conjunto de regras e normas, cuja principal é a Lei 8.666 de 1993. Além disso, é importante se ater a legislações estaduais e municipais, quando a licitação possui esse caráter. Por fim, temos o edital, que falaremos de forma breve posteriormente.
Dessa maneira, por ter um aparato legal para legislar sobre o tema, é importante tanto que a administração pública quanto o setor privado (empresas ligadas à construção civil, sigam as normas, diretrizes e leis impostas pela legislação, a fim de não sofrer sanções tanto na esfera civil quanto criminal.
As regras para a licitação indicam tanto as empresas que podem prestar serviços para o setor público quanto às regras que ditam o passo a passo do processo de licitação (fase interna e fase externa), seleção da proposta e até mesmo a modalidade mais adequada para cada situação.
Outro ponto importante que a legislação tem no tocante ao tema está nas alterações que um projeto pode sofrer após a empresa ganhar uma licitação. Conhecer sobre esse tema é importante tanto para o setor público, que sabe que pode pedir alteração e ser resguardado de forma legal, quanto para o setor privado, que se resguarda de não fazer alterações que não são necessárias legalmente.
Quais alterações um projeto pode sofrer depois da sua empresa ganhar a licitação
As alterações que um projeto pode sofrer podem ser divididas em duas naturezas: as de ordem qualitativa e quantitativa.
As de ordem qualitativa configuram nas modificações como aquelas que podem decorrer de alterações de projeto ou das especificações do objeto. Além disso, podem derivar da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, materiais ou serviços, derivados de situações de fato conjecturadas após a contratação.
As alterações qualitativas, portanto, são reflexos das modificações necessárias ou apropriadas na obra ou serviços quando a Administração Pública necessitar modificar o projeto ou as especificações acerca dele, de modo a melhorar a adequação técnica aos objetivos inicialmente propostos. Todavia, essa adequação não deve implicar em mudanças no objeto contratual, seja em natureza ou dimensão.
Portanto, se o objeto for uma praça, ele não pode ser modificado para um terminal de integração de ônibus, por exemplo. Tampouco, a dimensão do projeto não deve ser alterada: um edital para construção de uma praça não pode virar o projeto para construção de um parque.
A fim de esclarecer melhor o tema, pode-se afirmar que as alterações quantitativas são aquelas feitas em virtude da necessidade de suprimir ou acrescentar determinadas quantidades referentes ao objeto do contrato.
Isto é, as modificações quantitativas ocorrem quando é necessária a modificação no valor do contrato em razão da diminuição ou acréscimo no quantitativo da obra. Vale destacar que independentemente da natureza da alteração, qualitativa ou quantitativa, é importante observar, os limites legais no Art. 65 da Lei 8.666 de 1993. Tudo que não estiver de acordo com a lei é, portanto, ilegal.
Edital de licitação
Além da legislação referente ao processo de licitação, é importante acompanhar o edital de licitação e tudo que ele aborda. Evidentemente, o edital de licitação não pode ir ao encontro do que determina a lei de licitação. Todavia, pode esclarecer e esmiuçar possíveis alterações, tanto a nível quantitativo ou qualitativo, após a aprovação e as implicações dessas alterações.
Importância de um bom orçamento de obras
Uma vez que existe a possibilidade de o projeto ser modificado, é importante ter um projeto flexível. Isto é, que possa sofrer alterações sem decompor os conceitos inseridos previamente, tampouco prejudicar o orçamento de obras, de modo que a empresa tenha prejuízos ou precise reduzir a qualidade dos materiais e mão de obra para conseguir entregar a obra.
Por isso, é necessário manter um orçamento de obras eficiente, que considere todas as possibilidades dentro do contexto da obra — incluindo as alterações que um projeto pode sofrer. Dessa maneira, é importante guardar toda a documentação sobre o orçamento de obras, de modo a não ter retrabalho.
Outro ponto importante está na automatização. A alteração de um projeto gera mudanças no orçamento de obras e, caso o orçamento não esteja automatizado, todas as mudanças deverão ser realizadas de forma manual, o que pode morar bastante e impactar em erros humanos, tanto pela quantidade exacerbada de trabalho, quanto pela falta de atenção dos profissionais.
Lembre-se, não importa a qualidade profissional dos seus colaboradores, todos somos humanos e suscetíveis a erros. Quanto maior a quantidade de trabalho que uma pessoa recebe para fazer de forma manual e repetitiva, maiores são as chances de um erro passar batido. Dessa maneira, é importante automatizar as atividades que forem necessárias.
Automatizando o orçamento
E o orçamento de obras pode ser automatizado por meio do uso de softwares de orçamento de obras, com o OrçaFascio.
Além de ter um design todo voltado para a licitação de obras públicas, levando em consideração às exigências do TCU, há também diversas tabelas de consultas de preços de insumos e serviços, que norteiam melhor o preço, integração ao BIM e otimiza em até 8 vezes o tempo de execução do orçamento de obras.
Sendo assim, saber quais alterações um projeto pode sofrer depois da sua empresa ganhar a licitação é fundamental para evitar erros e prejuízos futuros, tanto no aspecto financeiro, quanto no aspecto da qualidade da obra — que afeta diretamente a reputação da empresa e próximos contratos, públicos ou privados. Siga as dicas que demos ao longo do artigo para evitar surpresas negativas!
Gostou do que leu? Então, confira o Guia prático de como se destacar no processo de licitações públicas!
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