
Nós últimos anos uma dúvida surgiu na cabeça dos orçamentistas, principalmente naqueles que estão no início carreira - qual tabela de preços devo usar em meus orçamentos de obras, desonerada ou não desonerada?
A lei estabelecia que 20% do salário dos funcionário com carteira assinada era destinado a previdência social (INSS). Para estimular a economia indústria o governo federal permitiu a desoneração da folha de pagamento, a partir da Lei nº 12.546/2011 o empresário poderia optar por pagar de 1 à 2% em cima do valor da receita bruta.
Em 31 de agosto de 2015 a então presidente Dilma Rouseff fez alteração, através da lei 13.161, onde aumentou a alíquota de tributação de 2% para 4,5%.As principais tabelas construção civil, SINAPI e SICRO, possuem tanto desonerada quanto não desonerada.
A partir de uma avaliação você poderá optar por uma ou outra lembrando que deve informar ao governo sua opção, existe dois casos que a desoneração deixa de ser uma vantagem:
- Quando você terceiriza sua mão de obra;
- Empresas construtoras que também são incorporadoras, onde a contribuição substitutiva incide sobre a receita da venda de imóveis além da venda de serviços
Em resumo as tabelas que não tem desoneração são passiveis de recolhimento de 20% em cima do valor da mão de obra e as tabelas
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