Boletim de jurisprudência do TCU, atualizações do mês de Janeiro de 2021

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Agora a OrçaFascio facilita o acompanhamento dos acórdãos referentes à área da construção civil mais importantes do TCU, por meio do boletim de jurisprudência.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Este boletim de jurisprudência contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU, via boletim de jurisprudência. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 56/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Finanças Públicas. Responsabilidade fiscal. Operação de crédito. Título da dívida pública. Emissão. Banco público.

É irregular a emissão direta de títulos da dívida pública em favor das instituições financeiras federais, ressalvadas as destinadas ao Banco Central do Brasil e as demais situações expressamente previstas em lei.

Acórdão 57/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Citação. Falecimento de responsável. Espólio. Inventário. Escritura pública.

Enquanto não ocorre a partilha dos bens eventualmente deixados pelo de cujus, é o espólio que deve ser citado para apresentação das alegações de defesa ou reparação do dano causado ao erário, sendo representado pelo inventariante (art. 75, inciso VII, do CPC). Caso já tenha sido lavrada a escritura de inventário e partilha dos bens, respondem pelo débito os sucessores, no limite do patrimônio a eles transferido.

Acórdão 59/2021 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Convênio. Formalização. Requisito. Convenente. Seleção. Saneamento básico. Doença.

É recomendável, para fins de elegibilidade de beneficiários de repasses na área de saneamento, mediante a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, a utilização de dados epidemiológicos, tais como a incidência e a prevalência de doenças, a fim de possibilitar o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida da população beneficiária.

Acórdão 60/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Direito Processual. Embargos de declaração. Omissão. Multa. Dosimetria. Critério. Capacidade econômica.

Não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de indicação do critério utilizado para estipular o montante da multa, uma vez que, no âmbito do TCU, a dosimetria da pena tem como balizadores o nível de gravidade dos ilícitos apurados, com a valoração das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, e, eventualmente, a condição econômica do agente sancionado. O Tribunal não realiza dosimetria objetiva da multa, comum à aplicação de normas do Direito Penal, e não há um rol de agravantes e atenuantes legalmente reconhecido.

Acórdão 66/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Aditivo. Limite. Orçamento. Restrição. Supressão. Acréscimo. Compensação. Consulta.

O restabelecimento total ou parcial de quantitativo de item anteriormente suprimido por aditivo contratual amparado no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em razão de restrições orçamentárias, desde que observadas as mesmas condições e preços iniciais pactuados, não configura a compensação vedada pela jurisprudência do TCU, consubstanciada nos acórdãos 1.536/2016-Plenário e 2.554/2017-Plenário, visto que o objeto licitado fica inalterado, sendo possível, portanto, além do restabelecimento, novos acréscimos sobre o valor original do contrato, observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 66/2021 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes)

Direito Processual. Consulta. Admissibilidade. Caso concreto.

O consulente está autorizado a mencionar o caso concreto que o levou a formular a consulta, desde que submeta ao TCU, em tese, a dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, conforme disposto no art. 1º, inciso XVII, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).

Acórdão 68/2021 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Dosimetria. Circunstância atenuante. Microempresa. Pequena empresa.

O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992). Entretanto, a ausência de obtenção de vantagem econômica, a não reincidência na fraude e o fato de não haver outras condenações no âmbito do TCU podem ser consideradas circunstâncias atenuantes na dosimetria da pena.

Acórdão 78/2021 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Direito Processual. Julgamento. Notificação. Pauta de sessão.

É desnecessária a intimação pessoal acerca da data da sessão em que o processo será julgado, sendo suficiente a publicação da pauta de julgamentos no Portal do TCU e no Caderno de Deliberações do BTCU (Diário Eletrônico).

Atualização do Boletim de Jurisprudência - Número 342

Sessões: 26 e 27 de janeiro de 2021

Acórdão 119/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Requisito. Preço. Justificativa.

Nas contratações diretas fundadas em emergência (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993), cabe ao gestor demonstrar a impossibilidade de esperar o tempo necessário à realização de procedimento licitatório, em face de risco de prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas e de bens públicos ou particulares, além de justificar a escolha do fornecedor e o preço pactuado.

Acórdão 121/2021 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Agente privado. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio. Gestor. Empregado.

O vínculo contratual entre a entidade privada e o Poder Público não permite a responsabilização dos agentes da empresa contratada (administradores, sócios ou empregados) por prejuízos causados ao erário. Na hipótese de estarem presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e os administradores da empresa contratada podem ser alcançados, mas não os empregados (art. 50 do Código Civil).

Acórdão 122/2021 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Apreciação. Prazo. Revisão de ofício.

Passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente, abrindo-se, a partir daí, a possibilidade de revisão, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999 (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral) c/c art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU.

Acórdão 18/2021 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Convênio. Subvenção. Subvenção econômica. Inovação tecnológica. Estudo técnico preliminar. Estudo de viabilidade. Dano ao erário.

Em contratos de concessão de subvenção econômica para o desenvolvimento de novos produtos, se os estudos preliminares concluírem pela inviabilidade do produto almejado, as despesas incorridas nessa etapa não configuram dano ao erário, uma vez que o objetivo desses estudos é justamente avaliar a viabilidade técnica do projeto e assim evitar que mais recursos públicos sejam dispendidos sem que se obtenha o retorno desejado.

Acórdão 40/2021 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Quintos. Requisito. Décimos. Revisão geral anual. Atualização.

É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. O art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997 autoriza a atualização de valores da mencionada vantagem exclusivamente nessa circunstância.

Acórdão 53/2021 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Revisão de ofício. Impossibilidade. Representação. Conversão. Pensão temporária.

Se, após esgotado o prazo para revisão de ofício do ato de concessão de pensão temporária, chegar ao conhecimento do TCU a existência de condição resolutiva que implique impedimento à continuidade da percepção do benefício, é cabível a conversão do processo de concessão em representação, com a finalidade de apurar a irregularidade, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Acórdão 57/2021 Primeira Câmara (Reforma, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Perda de objeto. Aposentadoria. Reforma (Pessoal). Manifesta ilegalidade. Falecimento. Pensão.

O falecimento do interessado não leva à perda de objeto na apreciação do ato de aposentaria ou reforma quando há ilegalidade patente, devendo o TCU deixar desde logo assentado o seu posicionamento, a fim de evitar que o vício se estenda a eventual benefício de pensão decorrente do ato examinado.

Acórdão 22/2021 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Artista. Intermediação. Cachê. Comprovação. Inexigibilidade de licitação. Erro grosseiro. Nos convênios para a realização de eventos, ainda que o contrato de exclusividade, no caso de contratação direta por inexigibilidade, e os comprovantes dos cachês pagos aos artistas tenham sido exigidos no termo do ajuste, sua ausência na prestação de contas não é suficiente para imputação de débito se os elementos dos autos comprovarem que houve, de fato, a prestação dos serviços artísticos e não for constatado superfaturamento. Contudo, o descumprimento de obrigação expressamente assumida no termo do convênio e a contratação fundamentada em inexigibilidade de licitação sem a caracterização da inviabilidade de competição constituem erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 - Lindb) e justificam o julgamento pela irregularidade das contas e aplicação de multa ao gestor convenente.

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