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Tudo sobre o Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico

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Como meio para garantir que as obras sejam construídas com um alto nível de qualidade, as licitações exigem certos documentos, como o Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico. E com o intuito de esclarecer sobre esse importante documento fizemos este artigo, falando de forma breve sobre tudo que profissionais e empresas do ramo da construção civil precisam saber sobre o assunto.

Desse modo, falaremos aqui sobre o que se trata essa documentação, como tirá-la e o que deve conter em um atestado dessa natureza. Continue lendo e saiba muito mais sobre esse importante assunto!

O que é atestado de capacidade técnica ou Certidão de Acervo Técnico

Acervo técnico consiste em um conjunto de atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida profissional de uma pessoa ligada à construção civil (engenheiro, arquiteto, etc.). Suas atribuições devem ser devidamente registradas no CREA por meio de ARTs — Anotações de Responsabilidade Técnica; ou no CAU, por meio da RT — responsabilidade técnica.

O acervo pertence sempre, e de forma exclusiva, ao profissional que registrou a ART ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica – da obra ou serviço realizado, e nunca a empresa. Dessa maneira, o legado é garantido ao profissional e não à empresa. Assim, a capacidade técnica profissional de uma pessoa jurídica (empresa) é composta a partir da reunião de um conjunto de acervos técnicos dos profissionais que integram o seu quadro profissional.

Dessa maneira, o CAT — Certidão de Acervo Técnico é o documento que certifica, sob o ponto de vista legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico. Com isso, é possível comprovar a experiência ao longo dos anos do exercício da atividade, compatível com a sua capacitação técnica.

Também é indispensável para participação de concursos públicos nas seguintes áreas:

  • Geologia;
  • Agronomia;
  • Geografia;
  • Meteorologia;
  • Engenharia.

Como tirá-la

Para tirar esse documento é necessário consultar o conselho profissional da sua área e a instituição responsável pela sua área de atuação (Estado). Ou seja, o CREA. Com intuito de deixar um passo a passo didático, utilizaremos o exemplo do CREA-SP. Apesar da lógica se manter, um ou outro fator pode mudar de acordo com cada conselho e você precisa estar atento quanto a isso.

Passo 1 — Digitalização dos documentos

A digitalização dos documentos pode ser feita tanto por meio de scanner como por aplicativos de celular. Todos os documentos devem ser salvos no formato PDF, JPG, PNG ou GIF, com nome do documento:

  • Atestado.pdf (documento de comprovação da conclusão de obra ou serviço);
  • Vínculo.jpg (comprovante de vínculo empregatício, caso a responsabilidade técnica não esteja anotada junto ao CREA);
  • ART.pdf (ART assinada pelo profissional e pelo contratante);
  • Edital.gif (edital de licitação ou concorrência pública, quando existir necessidade de antecipação de prazo.

Vale destacar que podem ser feitos mais de um upload para cada tipo de documentação solicitada. Dessa maneira, se um documento pedido for muito extenso, como um atestado, é possível dividi-lo em vários arquivos de até 10 Mb para que seja possível fazer o upload. E eles devem ser feitos da seguinte forma: Atestado1.pdf, Atestado2.pdf, entre outros.

Todos os documentos digitalizados devem estar legíveis. Caso os documentos digitalizados não se encontrem em uma boa qualidade, é necessário tentar outras alternativas para melhorar a qualidade da digitalização.

A documentação exigida pela licitação ou concorrência pública deve estar em conformidade à legislação pertinente e Resolução Nº 1025/2009 do CONFEA, que pode ser consultada no próprio site da instituição.

Passo 2 — Acesse o sistema de atendimento web

Em seguida, é necessário acessar o sistema de atendimento web e realizar o cadastro no sistema. Caso o profissional já seja cadastrado, é só entrar no sistema. Caso tenha esquecido a senha, é necessário clicar no botão “esqueci minha senha” ou similar.

Após isso, quando acessar o sistema, deve clicar em “solicitações” e, em seguida, “solicitar acervo técnico”.  

Passo 3 — Preencha o requerimento

Neste passo, o sistema exibe um formulário que o profissional deve preencher. Após a conclusão de todos os campos obrigatórios do formulário, é necessário clicar em “confirmar” para concluir o requerimento. Após isso, um protocolo será criado e um boleto também para que seja gerado o valor do serviço. O tipo de serviço preenchido pode ser:

  • CAT com registro de atestado em andamento;
  • CAT com registro de atestado concluída;
  • CAT de atividade desenvolvida no exterior;
  • Segunda via;
  • Substituição de CAT com novo atestado;
  • CAT com registro de atestado complementar;
  • CAT sem registro de Atestado.

Passo 4 — Pague a Taxa CAT  

Após finalizar o preenchimento do requerimento, é necessário gerar um boleto para que a taxa CAT seja paga no banco. Quando o pagamento for jeito, o requerimento será enviado de forma eletrônica ao CREA, que analisará o pedido e o informará sobre as fases da análise até a conclusão desta.

Passo 5 — Aguarde a confirmação por e-mail  

O CREA informará, por e-mail, todas as fases do pedido de requerimento. Quando houver exigência de alguma documentação (erro de preenchimento do formulário ou mesmo ausência de documentos), o profissional receberá um comunicador por e-mail, devendo acessar novamente o preenchimento do formulário e corrigir/anexar os documentos solicitados.

Passo 6 — Imprima o CAT

Se a solicitação do Acervo Técnica for deferida, o CREA disponibiliza de forma imediata a certidão para impressão por meio dos serviços online. Nesta situação, o atestado apresentado já estará vinculado a ela. Assim, não é necessário o comparecimento pessoal nas unidades de atendimento ao profissional.

Dessa maneira, esse documento é fundamental para que empresas e profissionais que participam de licitações pelo Brasil consigam comprovar a experiência técnica em determinada atividade. É o que legitima a atuação legal de uma empresa em determinado segmento, dando evidência legal sobre a competência de um profissional e empresa em realizar determinada atividade.

Por fim, vale destacar que Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico é conferido a um profissional. Assim, para uma empresa comprovar que tem capacidade técnica de corresponder às expectativas de um edital de licitação, é necessário que ela tenha profissionais com a documentação adequada para o que foi exigido em cada licitação.

Gostou do que leu? Então, saiba mais sobre a importância da responsabilidade técnica em construções e reformas.

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