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NR 18: sai o PCMAT e entra o PGR; entenda as mudanças

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Prevenir acidentes de trabalho é fundamental para aumentar a produtividade e dignidade do trabalho na construção civil. Dessa maneira, um dos principais instrumentos para tornar isso possível é a NR 18 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), que é desenvolvido para prevenir acidentes de trabalho em toda a esfera da construção civil.

Esse documento veio para simplificar e substituir os antigos PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Por isso, é importante que empresas e profissionais da construção civil saibam mais sobre o tema.

Assim, neste artigo você poderá entender mais o PGR, como funciona, quais empresas são obrigadas a apresentá-lo e como a NR 18 se relaciona com o programa. Ao final, deixaremos um breve passo a passo como elaborar esse importante documento. Confira!

O que é a NR 18?

A Norma Regulamentadora 18 se refere às “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”. Desse modo, é uma norma que regulamenta e define as condições de trabalho na construção civil.

Entre os principais objetivos da norma, temos:

  • A garantia que os trabalhadores da construção civil sejam plenamente assegurados em sua saúde e integridade física;
  • Aplicar técnicas de execução pertinentes a cada atividade, a fim de reduzir riscos de acidentes e doenças;
  • Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar situações de risco no contexto da construção civil;
  • Definir quais são as responsabilidades e atribuições dos gestores da obra;
  • Criar e operar mecanismos para prevenir riscos que derivam do processo de construção.

Alterações recentes na NR 18

O PGR contempla as exigências contidas na NR 18. Foi aprovada por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e alterada pela Portaria nº 4 de 4 de julho de 1995.

Com menor influência, também é importante seguir as determinações da Norma Regulamentadora 9 (NR 9), que trata sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, aprovado por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e alterada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994.

Vale destacar que a Norma Regulamentadora NR 18 sofreu uma mudança e foi atualizada por meio da Portaria SEPRT 3.733, 10/02/2020. Dessa maneira, deixou de ser uma norma de aplicação para ser uma norma de gestão de segurança. Entre as principais mudanças, tivemos a substituição do PCMAT e PPRA pelo PGR.

O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O PGR consiste em um documento minucioso e completo. Sua principal finalidade está em evitar que ocorram acidentes de trabalho no ramo da construção civil.

Além disso, o documento tem como objetivo estabelecer procedimentos de planejamento, organização e ordem administrativa. Desse modo, as medidas de controle e sistema preventivos podem ser implementadas com eficiência em diferentes etapas da construção e obra.

A definição pode parecer complexa, mas sua compreensão é bastante simples: o documento PGR compila parâmetros de segurança que precisam ser seguidos em uma obra.

A finalidade é clara: antecipar, prever e evitar riscos de acidente de trabalho no canteiro de obras. Tudo faz parte de um conglomerado de estratégias e ações desenvolvidas para reduzir a quantidade de ocorrência de acidentes no local de trabalho, assim como evitar o surgimento de doenças ocupacionais.

Como funciona o PGR?

O PGR funciona por meio da elaboração de diversos documentos, que formam o programa. Os documentos são exigidos pela NR 18. São eles:

  • Programa educativo, com carga horária, abordando sobre a prevenção de acidentes de trabalho;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras, assim como a previsão de dimensionamento das áreas de vivências;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas pelo PGR — elaboradas de acordo com a fase da construção;
  • Especificações técnicas das proteções coletivas e individuais utilizadas;
  • Projeto de execução de proteções coletivas, de acordo com as etapas da construção;
  • Memorial com descrição sobre as condições de meio ambiente de trabalho de tarefas e operações (risco de doenças ocupacionais e quais são elas, risco de acidentes e quais são eles, além das medidas preventivas que devem ser adotadas).

O profissional responsável pela elaboração do programa pode se munir de diferentes maneiras para produzi-lo. Pode ser feito “in loco”, por meio de entrevistas, registros escritos ou fotográficos, planta do local, filmagens, entre outros.

O PGR deve ser guardado em local seguro por, pelo menos, 20 anos. O armazenamento deve ser feito no local de origem do projeto e ficar à disposição de todos os interessados, assim como pela fiscalização.

Se tratando de vistoria interna, que também é conhecida como preventiva, trata-se de uma atribuição do setor de engenharia de Segurança do Trabalho. A inspeção externa que pode acarretar punições é realizada pelo governo federal e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Quais empresas precisam elaborar o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório para empresas da construção civil — independentemente do ramo em que atua e tamanho.

Antigamente, existiam dois documentos, o PCMAT (para empresas com 20 ou mais funcionários) e o PPRA, para empresas com 19 funcionários ou menos. Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR.

Vale destacar que o PGR precisa ser posto em prática antes mesmo das atividades relativas à construção iniciarem e não apresenta data de validade definida. Com o tempo, ele precisa passar por uma avaliação, a fim de corrigir erros ou inadequações que possam ter ocorrido ao longo do processo.

A análise deve ser realizada de forma crítica a partir da observação, especialmente quanto ao desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo. Além disso, a necessidade de ajustes com criação de novas metas e prioridades de segurança de acordo com a análise.

Como elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser elaborado por meio de quatro passos simples: definir objetivos, atribuir responsabilidades, fazer a descrição do procedimento e descrever os riscos de doenças ocupacionais e acidentes.  

Definir objetivos

O primeiro passo que deve ser dado está em definir os objetivos da aplicação do documento em uma determinada obra. Evidentemente, os objetivos gerais são mais fáceis de serem descritos.

Contudo, para um documento mais profundo e detalhado, é necessário avançar sobre os objetivos específicos. Uma empresa responsável pela construção de um túnel, por exemplo, pode definir com objetivo a criação de um ambiente seguro no interior do túnel, com fácil acesso de saída em casos de emergência, etc.

Atribuir responsabilidades

Outro passo importante que deve constar no documento está em atribuir responsabilidade aos profissionais responsáveis pela obra.

Fazer a descrição do procedimento

Além de determinar o procedimento, é importante que o documento o descreva. Isto é, detalhe, passo a passo, o procedimento que será realizado para que se previna doenças e acidentes no ambiente de trabalho.

Descrever riscos de doenças ocupacionais e acidentes

Outro ponto importante do documento está em descrever risco de doenças ocupacionais, assim como acidentes. Exemplo: trabalhos em altura apresentam risco de queda. Dessa forma, ainda que pareça óbvio, é importante expressar esse risco em documento.

Outros fatores menos evidentes também devem ser descritos. Solos contaminados podem causar doenças e isso deve também ser descrito no documento — assim como medidas para impedir que a doença ocorra.

Sendo assim, a NR 18 é de conhecimento obrigatório para profissionais que atuam na segurança do trabalho no contexto da construção civil. Os documentos que ela regulamenta, com o PGR, são fundamentais para levar à obra as exigências contemporâneas de segurança contra acidentes e doenças.

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