A segurança do trabalho tem ganhado cada vez mais destaque no cenário nacional, especialmente no setor da construção civil. Desse modo, para fazer um bom planejamento de segurança do trabalho, além de executá-la de forma mais próxima do ideal, é necessário conhecer mais sobre o tema. Mas afinal, quais são as principais informações que você precisa conhecer para implementar a segurança do trabalho de forma satisfatória?
Com o intuito de auxiliá-lo quanto a este tema, fizemos este artigo especialmente para você. Aqui abordaremos sobre o que é a segurança do trabalho e qual a sua importância, fazendo uma breve perspectiva histórica. Posteriormente falaremos sobre as principais legislações e normas que regulamentam a segurança do trabalho no Brasil.
Por fim, falaremos sobre os profissionais de segurança do trabalho e quais são as principais medidas que você deve tomar.
O que é segurança do trabalho e qual a sua importância?
Segurança do Trabalho consiste em uma série de elementos criados para otimizar a segurança do empregado enquanto ele estiver realizando as suas atividades laborais. A história da segurança do trabalho remonta ao século XVIII, quando o médico Italiano, Bernardino Ramazzini, publica o livro “A Doença dos Trabalhores”, no ano de 1700.
Neste livro, Ramazzini aponta uma série de doenças que estavam ligadas diretamente a determino tipo de trabalho. Após essa primeira etapa, surgiu a necessidade de estudar formas de amenizar e evitar estes males causados pela execução de determinada atividade.
Pouco tempo depois, tivemos o advento da revolução industrial, que foi o processo que mais alterou significativamente a nossa sociedade em toda a história. Além de ter mudado a forma como produzimos, ela alterou a forma como trabalhamos. De forma geral, as máquinas facilitaram a vida, mas colocam os trabalhadores sob grande risco.
As amputações e mortes durante o experiente não eram incomuns. Desse modo, a sociedade civil como um todo, desde o governo até as empresas, passaram a criar soluções para amenizar o problema. Surge então as primeiras legislações trabalhistas, assim como o aprofundamento da segurança do trabalho enquanto elemento necessário para a execução de atividades laborais.
No Brasil, a segurança do trabalho inicia de forma oficial a partir de 1921, quando houve a criação da Inspeção do Trabalho. Em 1943 houve um importante avanço neste sentido, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, que aborda sobre a questão da higiene e segurança.
Desde então, a segurança do trabalho vem amadurecendo, tanto no que diz respeito à legislação, quando a responsabilidade dos patrões. Hoje a segurança do trabalho é vista como um investimento e não como um gasto, pois aumenta a produtividade dos funcionários e resguarda ambas as partes de atritos judiciais, que geram custos.
Quais são as principais Normas Regulamentadores e legislações de segurança do trabalho?
Entre as principais Normas Regulamentados e Legislações trabalhistas, temos a CLT e as diversas NRs criadas ao longo dos anos. Entre as principais Normas Regulamentadoras, destacamos:
- NR 4, que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
- NR5, que aborda sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR 6, que disciplina o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIS);
- NR 10, que trata sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 12 que disciplina o uso de máquinas;
- NR 18, que orienta diversos segmentos da construção civil, como demolição, armações de aço, fundações, entre outros;
- NR 35, que orienta o trabalho em altura.
Quem são os profissionais de segurança do trabalho?
Há vários profissionais, pois ela é um processo multidisciplinar que deve levar em consideração uma série de conhecimentos. Todavia, nem sempre é necessário contratar todos estes profissionais, sendo a contratação facultativa ao grau de complexidade da obra. Além disso, é possível terceirizar algumas etapas e profissionais deste processo.
Em primeiro lugar, podemos destacar o Engenheiro de Segurança do Trabalho. Qualquer Engenheiro pode receber esse cargo, embora exista pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Desse modo, este profissional aplica seus conhecimentos científicos e técnicos para alcançar os melhore resultados na segurança do trabalho em obra.
Apesar de levar Engenheiro no nome, outros profissionais, como arquitetos, podem desempenhar o papel. Há também os Técnicos de Segurança do trabalho, cujo objetivo na obra é fazer vistorias e indicar alternativas para a utilização dos equipamentos.
Por fim, há o Médico do Trabalho, que tem como objetivo averiguar a saúde dos trabalhadores. Desse modo, realiza consultas periódicos, analisando a saúde dos funcionários. Além disso, realiza intervenções cirúrgicas e curativas, caso seja necessário.
Para auxiliar esta etapa, há também os enfermeiros de segurança do trabalho, que normalmente trabalham em conjunto com os Médicos do Trabalho e tem propósitos semelhantes: cuidar da saúde do trabalhador.
Como alcançar a segurança do trabalho na sua empresa ou obra?
O primeiro passo para alcançar a segurança do trabalho na obra é a contratação de profissionais capacitados para elaborar o planejamento, assim como elaborar o os principais documentos relativos à segurança do trabalho (CIPA, PCMAT, entre outros).
Desse modo, é necessário conhecer a fundo as Normas e ter a experiência para implementá-las de forma eficaz. Há a possibilidade de utilizar metodologias de gestão como o 5S ou PDCA.
Por fim, caso seja necessário, é importante contar com a consultoria de empresas especializadas, a fim de implementar um bom plano de gestão para que a obra seja realizada de forma segura, preservando empregados e patrões dos riscos inerentes ao trabalho.
Sendo assim, a segurança do trabalho não é um item opcional para você levar em consideração na sua empresa ou obra, mas sim um elemento obrigatório. Além de ser prevenir contra multas por conta da omissão de planos e ferramentas de segurança do trabalho, ela aumenta a produtividade na obra, além de resguardar empregados e patrões dos riscos inerentes ao trabalho.
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